Importação de Usados

A importação de bens e equipamentos usados tem dispositivo legal de autorização pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio. Trata-se de pleito administrativo, no âmbito do DECEX que, através de pleito especifico e sendo levado a consulta, poderá lograr êxito para que se obtenha autorização especifica. Alguns bens usados tem vedação expressa, não sendo admitidos pleitos para tal finalidade, como é o caso de pneumáticos usados.

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