Transporte de Cargas Perigosas |
Há várias classes de Risco para Cargas Perigosas, devendo ser utilizadas embalagens especiais, e apresentada a documentação especÃfica e adequada a regulamentação especÃfica de acordo com o DAC, IATA e ICAO. Para estas cargas são exigidos os seguintes documentos:
- Declaração do embarcador para artigos Perigosos, assinada pelo embarcador;
- Lista de dados de segurança do material (Material Safety Data Sheef);
- Verificar os documentos exigidos para cada tipo de carga e sua localidade de embarque e desembarque, além de consultar os Regulamentos para Artigos Perigosos da IATA.
Apresentamos a seguir as classes de cargas consideradas perigosas e / ou restritas para o transporte aéreo:
Classe 1: Explosivos; Classe 2: Gases; Classe 3: LÃquidos Inflamáveis; Classe 4: Sólidos Inflamáveis; Classe 5: Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos; Classe 6: Tóxicos e Substâncias Infecciosas; Classe 7: Substâncias Radioativas; Classe 8: Substâncias Corrosivas; Classe 9: Outros (ex. motores de carros e motocicletas, gelo seco, magnetizados, etc).
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