Transporte de Cargas Perigosas

Há várias classes de Risco para Cargas Perigosas, devendo ser utilizadas embalagens especiais, e apresentada a documentação específica e adequada a regulamentação específica de acordo com o DAC, IATA e ICAO. Para estas cargas são exigidos os seguintes documentos:

  • Declaração do embarcador para artigos Perigosos, assinada pelo embarcador; 
  • Lista de dados de segurança do material (Material Safety Data Sheef); 
  • Verificar os documentos exigidos para cada tipo de carga e sua localidade de embarque e desembarque, além de consultar os Regulamentos para Artigos Perigosos da IATA. 


Apresentamos a seguir as classes de cargas consideradas perigosas e / ou restritas para o transporte aéreo: 

Classe 1: Explosivos; 
Classe 2: Gases; 
Classe 3: Líquidos Inflamáveis; 
Classe 4: Sólidos Inflamáveis; 
Classe 5: Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos; 
Classe 6: Tóxicos e Substâncias Infecciosas; 
Classe 7: Substâncias Radioativas; 
Classe 8: Substâncias Corrosivas; 
Classe 9: Outros (ex. motores de carros e motocicletas, gelo seco, magnetizados, etc).

 
Avenida Caiapó, número 100, quadra 99, lote 03. Santa Genoveva, Goiânia - Goiás. CEP: 74.672.400
(62) 3207-2000  | 3207-4619                                              tricargo@tricargo.com.br
Copyright © 2024 Tricargo. Todos os direitos reservados.
Marenzo.NET - Hospedagem de Sites e Registro de Domínios